Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA

Alojado nos EUA. Legal ao abrigo do GDPR.

Cal.com, Inc. está certificado ao abrigo do Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA (DPF). Desde a decisão de adequação da Comissão Europeia de 10 de julho de 2023, os dados pessoais podem ser enviados para empresas dos EUA certificadas ao abrigo do Artigo 45.º do GDPR (na Alemanha: DSGVO). Não são necessárias cláusulas contratuais-tipo nem medidas suplementares. Esta página dá-te a base jurídica, as questões em aberto e as fontes para verificares tudo por ti.

Última revisão em 5 de novembro de 2026. Esta página é informativa, não é aconselhamento jurídico.

Na mesma lista do Data Privacy Framework que Cal.com

  • Microsoft
  • Google
  • Amazon
  • Salesforce
  • Adobe
  • Zoom
  • Atlassian
  • Cloudflare
  • Dropbox
  • Oracle
  • Cisco
  • NVIDIA

Cada empresa tem uma entrada ativa para o Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA na lista do Departamento do Comércio dos EUA, consultada em 5 de novembro de 2026. Os nomes e marcas pertencem aos seus proprietários e não indicam qualquer parceria com Cal.com.

Três factos que o teu encarregado de proteção de dados pode verificar em cinco minutos

Não é preciso confiar. As declarações nesta página ligam às respetivas fontes: a decisão, a lista pública e as orientações das autoridades de supervisão europeias e alemãs.

01

Existe uma decisão de adequação

Com Decisão de Execução (UE) 2023/1795 de 10 de julho de 2023, a Comissão Europeia concluiu que os EUA asseguram um nível de proteção adequado para dados pessoais enviados para empresas na lista do Data Privacy Framework. É uma decisão de adequação ao abrigo do Artigo 45.º do GDPR, o mesmo instrumento que abrange a Suíça, o Japão e o Reino Unido, limitado a empresas certificadas.

02

Cal.com, Inc. está na lista

O Departamento do Comércio dos EUA lista Cal.com, Inc., São Francisco, como participante ativo no Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA e na sua Extensão para o Reino Unido, para dados não relacionados com RH. A lista é pública: procura Cal.com nela.

03

Não é necessário outro instrumento de transferência

O Comité Europeu para a Proteção de Dados afirma na sua nota informativa que as transferências para empresas listadas podem basear-se na decisão de adequação, sem instrumentos do Artigo 46.º, como cláusulas contratuais-tipo, e sem medidas suplementares. A Datenschutzkonferenz (DSK) alemã confirma nos seus Anwendungshinweise de 4 de setembro de 2023, as suas orientações de aplicação, que não é necessária mais nenhuma legitimação ao abrigo do Capítulo V do GDPR.

Porque isto não é o Privacy Shield outra vez

Em Schrems II (C-311/18, 16 de julho de 2020), o Tribunal de Justiça anulou o Privacy Shield por duas razões: os serviços de informações dos EUA podiam aceder a dados para além do necessário e proporcionado, e as pessoas na Europa não tinham uma via de recurso judicial efetiva. O Data Privacy Framework responde a ambas, na lei dos EUA.

01

Limites ao acesso por serviços de informações

Ordem Executiva 14086 de 7 de outubro de 2022 vincula os serviços de informações dos EUA. A recolha de informações de sinais só é permitida para objetivos de segurança nacional definidos e apenas quando for necessária e proporcionada. Estes são os termos usados pelo Tribunal de Justiça.

02

Um tribunal para pessoas na Europa

A ordem criou o Tribunal de Revisão da Proteção de Dados. Qualquer pessoa na UE pode apresentar uma queixa junto da sua própria autoridade de proteção de dados. A queixa chega às autoridades dos EUA através do Comité Europeu para a Proteção de Dados. Ninguém tem de provar que os seus dados foram efetivamente recolhidos.

03

Regras vinculativas para empresas certificadas

Uma empresa certificada compromete-se com os Princípios do DPF: aviso, escolha, responsabilidade por transferências subsequentes, segurança, integridade dos dados e limitação da finalidade, acesso, e vias de recurso, execução e responsabilidade. A certificação é voluntária. O cumprimento após a certificação é obrigatório, executável pela U.S. Federal Trade Commission, e renovado todos os anos.

04

Revisto e confirmado em tribunal

A Comissão reviu o quadro e comunicou, em 9 de outubro de 2024, que os EUA tinham implementado as estruturas necessárias. Em 3 de setembro de 2025, o Tribunal Geral da UE negou provimento à ação de anulação em Latombe v Commission (T-553/23). O processo está agora no Tribunal de Justiça (C-703/25 P), que ainda não decidiu.

Cal.com com o DPF, ou Cal.eu alojado na Europa

Ambos são legais ao abrigo do GDPR, e ambos são o mesmo produto. Cal.com envia dados para os EUA com base na decisão de adequação. Cal.eu mantém-nos na União Europeia, para Organizações cujos contratos, regras setoriais ou políticas internas exigem residência dos dados. Cal.eu responde a uma pergunta diferente: onde os dados ficam.

FuncionalidadeCal.com com o DPFCal.eu, alojado na Europa
Dados
Onde os dados são armazenados e tratadosEstados UnidosUnião Europeia
Base para enviar dados para os EUAArtigo 45.º do GDPR: decisão de adequação para o Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUANenhuma necessária: os dados ficam na UE
Segundo instrumento de transferênciaCláusulas contratuais-tipo no DPANão necessário para alojamento na UE
Conformidade
GDPR, SOC 2 Type II, ISO 27001
ProdutoA aplicação Cal.com completaA mesma aplicação
Disponibilidade
PlanosTodos os planos, incluindo o gratuitoEnterprise
Contas individuais e Teams
Feito paraPessoas, equipas e empresas que aceitam transferências ao abrigo de uma decisão de adequaçãoOrganizações que têm de manter os dados na UE

O que fazes como responsável pelo tratamento

Quatro passos, alinhados com as Anwendungshinweise das autoridades de controlo alemãs.

01

Verifica a entrada e guarda a prova

Pesquisa na Lista do Data Privacy Framework por Cal.com, Inc. Nota o estado, os dados abrangidos e a data. Essa nota é a tua prova ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, do GDPR, o princípio da responsabilidade.

02

Celebra o acordo de subcontratação

Celebra o nosso DPA ao abrigo do artigo 28.º do GDPR. Já inclui as cláusulas contratuais-tipo como segundo mecanismo de transferência.

03

Informa as pessoas com quem agendas

Indica a transferência no teu aviso de privacidade: um destinatário nos EUA e a decisão de adequação, como pede o artigo 13.º, n.º 1, alínea f), do GDPR. Acrescenta ambos ao teu registo de atividades de tratamento nos termos do artigo 30.º.

04

Volta a verificar uma vez por ano

A certificação dura um ano e depois é renovada. A DSK lembra os responsáveis pelo tratamento de verificarem se a entrada e a decisão de adequação continuam em vigor. Uma anotação no calendário por ano chega.

As perguntas difíceis sobre alojamento nos EUA

O que um encarregado de proteção de dados, uma comissão de trabalhadores ou uma equipa jurídica vai perguntar. Respondido sem marketing.

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Tudo acima vem destes documentos. Nenhum deles é nosso.

Agendamento com um fundamento jurídico que podes citar

Cal.com para todos, ao abrigo do Quadro de Privacidade dos Dados UE-EUA. Cal.eu para organizações que mantêm os seus dados na União Europeia.

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